Política de Privacidade
Introdução
programa de Compliance define procedimentos para atendimentos às exigências legais, O programa de Compliance define procedimentos para atendimento às exigências legais, normativas e éticas, bem como às normas de boa governança corporativa, boas práticas e políticas de cada negócio, envolvendo as áreas de controles internos e gestão de riscos, entre outras, de modo a assegurar o pleno cumprimento de seus objetivos e agregando valor à organização. É um dos elementos direcionadores da estrutura de governança do Grupo BDG e representa o conjunto estruturado de diretrizes e medidas institucionais voltadas a assegurar que o BDG, no cumprimento da sua missão institucional e no atingimento dos seus objetivos estratégicos, cumpra as leis, os normativos externos que lhe são aplicáveis e suas normas internas, éticas, bem como previna, detecte, puna e remedeie fraudes, atos de corrupção e outros ilícitos similares. O programa de Compliance foi aprovado pela Diretoria do Grupo BDG, e se estende a todas as empresas do Grupo, sendo elas: BDG Holding Ltda., BDG Serviços Financeiros S.A., Auto Japan Veículos e Peças Ltda, Auto Japan Norte Veículos e Peças Ltda, Euroville Veículos e Peças Ltda., Euroville JF Veículos e Peças Ltda., BDG Autoville Veículos Ltda., Euroville VLV Veículos e Peças Ltda., Euroville GWM Veículos e Peças Ltda., Central Serviços Ltda., BDG Sinobrás Comércio e Importação Ltda, AWH Gestão e Participações Ltda e BLH Gestão e Participações Ltda.
BASE LEGAL E NORMATIVA
Existe um conjunto de normas e regulamentações relacionadas à temática de gestão de integridade, riscos e controles, entre elas:
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b) Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
c) Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Lei Anticorrupção;
d) Decreto Federal n.º 11.129 de 11 de julho de 2022– Regulamenta a Lei Anticorrupção;
e) Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro;
f) Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998 – Crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; e prevenção da utilização do sistema financeiro;
g) Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 – Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo;
h) Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 – Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional;
i) Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
A principal norma interna do Grupo BDG relacionada com o programa de Compliance é o Código de Ética e Conduta.
O conhecimento e a observância desses documentos contribuem para o compromisso de todos com o fortalecimento do ambiente de Compliance do BDG, em especial com a prevenção e o combate à fraude e à corrupção, com tolerância zero a qualquer tipo de desvio de conduta.
OBJETIVOS
O presente programa tem o objetivo de confirmar o compromisso com a integridade, honestidade e transparência, coibindo todas as formas de corrupção. Os principais objetivos do Programa de Compliance são:
a) Assegurar a conformidade legal e normativa;
b) Mitigar os riscos inerentes ao negócio da empresa;
c) Proteger a reputação e a imagem do Grupo BDG;
d) Assegurar a presença de um plano de gerenciamento de riscos eficiente;
e) Introduzir políticas anticorrupção à empresa;
f) Estabelecer uma cultura de integridade.
O Programa de Compliance do Grupo BDG objetiva incorporar a todos os membros uma cultura de executar todas as atividades no mais alto padrão de ética e qualidade, minimizando riscos e repugnando qualquer atitude corruptiva, de modo a gerar valor para os sócios, funcionários, demais colaboradores e parceiros.
A QUEM SE APLICA
O presente Programa de Compliance se aplica a todas as empresas do Grupo BDG, seus acionistas, sócios, diretores, gerentes, funcionários, fornecedores, colaboradores e parceiros.
MISSÃO
Comercializar veículos, peças genuínas e serviços com qualidade, proporcionando satisfação e contribuindo diariamente para o bem-estar de nossos clientes e colaboradores.
VISÃO
Oferecer produtos e serviços com responsabilidade e qualidade, contribuindo para o desenvolvimento da cidade e preservação do meio ambiente.
VALORES
• Valorização Humana
• Comprometimento
• Melhoria Contínua
• Inovação
• Ética
• Excelência no Atendimento
PRINCÍPIOS
Combate a corrupção: Considerando que a corrupção é um problema global, que gera efeitos diretamente na economia, e na imagem da empresa, um dos pilares do plano é combater e condenar com tolerância zero condutas relacionadas a fraudes, desfalques, subornos, dentre outros que possam comprometer a integridade da empresa e do Grupo BDG.
Ética: Consiste em agir de acordo com as políticas e princípios institucionais da Grupo BDG.
Reputação: É a imagem que a empresa passa para a sociedade de uma forma geral. A reputação não é formada apenas por um núcleo dentro da empresa, mas sim por todos os funcionários que mesmo de forma indireta a representam. Desta forma, é necessário que todos os membros tenham consciência de que todos os seus atos podem prejudicar diretamente a imagem do Grupo BDG e que é obrigação de todos zelar por seu patrimônio e sua reputação.
Integridade: Projeto de compliance significa criar uma nova cultura dentro da empresa, baseada em fazer o que é moral, ético, probo e justo. É seguir as regras impostas e as leis vigentes. Transparência: É uma forma de manter a credibilidade do negócio através da prestação ampla de informações aos interessados quanto aos aspectos econômico-financeiro e institucionais, elevando, assim, a confiança interna e perante terceiros.
Equidade: Tratamento isonômico que obsta políticas discriminatórias e a concessão de privilégios.
Combate ao conflito de interesse: Conflito de interesse é a situação em que estão contrapostos interesses particulares e da empresa, ou de interesses públicos (órgãos e agentes públicos) e privados (da empresa). Pode ocorrer conflito de interesse quando funcionários, gerentes ou sócios realizem atos ou atividades que sejam contrárias ao interesse da empresa ou que a comprometa seja no âmbito público ou privado. Tais situações podem gerar prejuízos financeiros e a reputação da empresa e por isso devem ser repugnadas.
Proteção de dados: Um foco importante é a proteção dos dados sigilosos ou confidenciais do Grupo, suas subsidiárias e aqueles que lhe sejam confiados por terceiros, uma vez que são de grande valia para empresa e para seus fornecedores, e sua divulgação, ou vazamento indevido pode comprometer o negócio e suas estratégias. Todos os empregados são responsáveis pela confidencialidade das informações, que devem ser utilizadas apenas para o fim ao qual se destinam. A proteção de dados também abrange o amparo à propriedade intelectual própria, de sua controladora e subsidiárias, bem como dos produtos que comercializa. Com uma política de proteção de dados, o programa de Compliance também incentiva a inovação tanto própria quanto de seus parceiros.
Proteção dos ativos e dados financeiros: É de extrema importância manter a veracidade dos dados financeiros da empresa, de modo a valorizar os ativos e gerar credibilidade com as informações divulgadas. É necessário ser transparente com relação ao desempenho econômico da empresa, mantendo os livros, registros e relatórios financeiros completos. Será vedado a utilização de qualquer documento fraudulento, que possa afetar demonstrações financeiras, manipular o mercado, ou ocultar pagamentos ilegais.
Sustentabilidade: Atitudes sustentáveis são de extrema importância dentro do programa de Compliance. A sustentabilidade abrange a responsabilidade com os funcionários clientes e o meio ambiente. Escolhas sustentáveis estão diretamente ligadas ao gerenciamento efetivo de riscos. É necessário que as tomadas de decisões empenhem esforços para minimizar os impactos negativos sobre os recursos ambientais, levando sempre em conta os requisitos legais e regulatórios. Deve-se considerar a compra sustentável de bens e serviços, ou seja, manter sempre o mais alto padrão de qualidade, alinhado a valores propostos pela empresa. Outra forma de garantir a sustentabilidade é mantendo um ambiente de trabalho saudável e seguro. O Grupo BDG promove a cultura de prevenção de acidentes e consciência de risco com os trabalhadores.
Gestão de risco: Com a implementação do programa de Compliance, os setores da empresa devem trabalhar em conjunto para identificar, mensurar, avaliar e monitorar os riscos, de modo a mantê-los controlados, minimizando os impactos negativos na empresa.
A gestão de risco deverá: i) identificar as situações de riscos; ii) criar políticas para mitigar os riscos; iii) analisar periodicamente os riscos e atualizar suas políticas.
PROCEDIMENTO
O Grupo BDG disponibilizará para efetivação do presente programa de Compliance, a divulgação do Código de Conduta, que consiste em normas de conduta que devem ser seguidas por todos os membros da empresa. Estabelece orientação de condutas a serem seguidas diante das situações que de alguma forma coloquem em risco a reputação do Grupo. Assegura que todos os membros da empresa atuem com o mais alto nível de integridade e cumpram rigorosamente as leis aplicáveis. O código será distribuído a todos os membros de todas as empresas do Grupo, bem como a seus fornecedores, colaboradores e parceiros.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
Os canais de comunicação fornecem aos colaboradores e terceiros uma forma de esclarecer dúvidas relativas à interpretação do Código de Ética e Conduta, como também alertar a empresa para potenciais violações aos seus normativos, além de apurar os atos contrários ao Código de Conduta.
O canal, principal fonte de identificação e prevenção de fraudes, deve ser imparcial e transparente, assim como garantir a confidencialidade de todas as informações, preservando a identidade dos envolvidos e colaborando para promover um ambiente melhor para todos.
A identificação ao usar o canal é opcional, mas este deve ser utilizado com reponsabilidade, pois denúncias caluniosas, com o único objetivo de prejudicar pessoas não serão toleradas.
O Grupo BDG possui os seguintes canais de comunicação:
a) Urna: 01 (uma) urna instalada em cada uma das unidades.
b) E-mail: denuncia@bdg.net.br
A apuração das denúncias realizadas, bem como a implementação e fiscalização do cumprimento do Código de Conduta, ficará a cargo do Comitê de Compliance, que é formado por 04 (quatro) membros, nomeados pela assembleia geral
.
Os Conselheiros comprometem-se a apurar todas as denúncias realizadas com total imparcialidade, e tomar todas as providências cabíveis quando constatado o cometimento de qualquer ato lesivo ao Grupo BDG.
Todo procedimento investigativo das denúncias será realizado de forma confidencial, preservando a imagem do denunciado até a apuração final da infração, ou não, do Código de Conduta.
Qualquer dúvida acerca da legalidade do ato cometido será reportada ao Escritório de Advocacia independente contratado que a solucionará em forma de parecer. As reuniões do comitê ocorrerão mensalmente e todas as deliberações devem constar em ata registrada na sede do Grupo BDG. O Comitê está constituído de forma permanente e alteração dos seus membros se dará em caráter específico devidamente deliberado junto a Diretoria do Grupo BDG.
GESTÃO DE TERCEIROS
Nos processos de contratação de terceiros, os colaboradores devem atuar com isonomia, cumprindo as normas sem favorecer ou prejudicar qualquer concorrente, de tal forma que nenhum procedimento ou atitude possa ser interpretado como tendencioso, colocando sob suspeição decisão ou adjudicação de contrato.
A escolha de serviço terceirizado deve ser precedida de diligências, com os devidos registros formais, para verificação das reais condições de trabalho, dos controles internos, da inequívoca ausência de conflitos de interesse, da idoneidade e capacidade do prestador.
SANÇÕES
O descumprimento de qualquer das normas impostas pelo Código de Conduta é passível das seguintes punições: Advertência por escrito; Suspensão das atividades; Demissão sem justa causa ou com justa causa; Fim do contrato com o fornecedor ou prestador de serviço; Fim da parceria; Ajuizamento de ações judiciais cabíveis; Denúncia ao Órgão Público competente para que proceda processo administrativo ou criminal.


